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PREFEITURA DE RODEIRO – MG> É INVESTIGADA POR CONTRATO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

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Ação questiona município de Rodeiro, na Zona da Mata, por contratar escritório de advocacia para resgate de valores do extinto Fundef


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Ubá, na Região da Zona da Mata, obteve na Justiça uma decisão liminar, em caráter de urgência, que suspende o contrato estabelecido entre o município de Rodeiro e um escritório de advocacia contratado para resgatar valores do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). No entendimento do MPMG, que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, o contrato, firmado por mais de R$ 186 mil, carrega uma série de irregularidades.

Entre os pedidos feitos pelo MPMG, na ACP apresentada à Justiça, destacam-se: a suspensão do contrato firmado entre o município e o escritório de advocacia; anulação do processo licitatório; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; ressarcimento integral do dano ao erário e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

A conclusão das investigações, além dos esforços da Promotoria de Justiça de Ubá, contou com apoio do Núcleo Especial de Combate à Corrupção (Necc), órgão do MPMG, Grupo de Apoio Operacional Policial (GOP), Ministério Público de Contas e Controladoria Geral da União (MG).

Esquema
O MPMG apurou que em maio de 2015 o escritório de advocacia encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de Rodeiro, informando-a sobre possibilidade de se vindicar em juízo a recuperação de valores do Fundef que deixaram de ser repassados ao município. Na oportunidade, conforme verificou a Promotoria de Justiça, os advogados ofereceram-se para formulação de pretensão executiva, esclarecendo haver patrocinado diversas ações executivas de títulos coletivos, o que legitimaria a contratação do referido escritório por inexigibilidade de licitação.

De acordo com as investigações, a proposta teria sido prontamente acatada pelo município, sendo deflagrado, na mesma data, 12 de maio de 2015, o processo licitatório. Em seguida, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) solicitou averiguação de disponibilidade financeira e bloqueio no valor de R$ 186.639,27. Depois, o contador da prefeitura sinalizou sobre o crédito orçamentário e o tesoureiro informou sobre a disponibilidade financeira. Na sequência o presidente da CPL  pediu a abertura de processo licitatório e o prefeito a autorizou.

O caso envolvendo o município de Rodeiro, segundo a Promotoria de Justiça, estaria carregado de ilicitudes. “A prefeitura municipal possui procurador jurídico em seus quadros, o qual, inclusive, emitiu parecer no procedimento de inexigibilidade ora impugnado. Portanto, não houve justificativa que impossibilitasse a adoção das rotineiras providências judiciais pertinentes ao cumprimento de sentença pelo próprio corpo jurídico da municipalidade”, destaca a promotora de Justiça Thereza Rachel d’Avila Riani Lana.

Ainda segundo o MPMG, os valores relacionados ao Fundef, hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), encontram-se constitucional e legalmente vinculados ao custeio da educação básica e à valorização do seu magistério, sendo vedada a sua utilização em despesa diversa, tais como os honorários advocatícios contratuais.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça, a União tem noticiado que muitos prefeitos, ao invés de solicitarem a gratuita execução do julgado ao Ministério Público Federal, em São Paulo, na sede do juízo, estão contratando advogados, a um custo de até 20% da verba complementar, apenas para a simples execução de causa já ganha.

Prática rotineira
Segundo apurou o MPMG, a União tem informado que a despeito da absoluta ausência de complexidade, advogados passaram a ofertar seus serviços para fins de suplementação dos repasses do Fundef, indicando o cabimento de contratação direta, a pretexto de singularidade do objeto, e apresentando, muitas vezes, minuta padronizada do procedimento de inexigibilidade de licitação.

Documentos demostram que parte substancial das execuções – que poderia ser operada a custo zero – estão sendo feita em Brasília, tanto do juízo do processo de conhecimento, em São Paulo, como das sedes dos municípios do Norte e Nordeste do país. Os prefeitos estariam abrindo mão de crédito recebível, a custo zero, em benefício de alunos e professores localizados nas regiões mais desfavorecidas do Brasil, em troca de endividamento com alguns escritórios de advocacia.

A União destaca que a conduta é uma aparente grave violação a postulado básico de administração, pública ou privada: gastar o que não deve, em detrimento de quem precisa, para beneficiar quem não tem relação necessária com o fato.

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