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Não basta apenas ficar de olho no alto salário,que é justo, diante dos problemas que são enfrentados. Entretanto é preciso realmente trabalhar para fazer a diferença.
O Conselheiro Tutelar é o servidor público municipal que trabalha no Conselho Tutelar, fazendo cumprir o que determina a Lei Federal 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselheiro tutelar tem suas competências e atribuições fixadas no artigo 136 do mesmo estatuto. Se um conselheiro fizer além do que está determinado no ECA, pode responder por abuso, e se ficar aquém do que determina a Lei, pode ser responsabilizado por prevaricação Código Penal (art. 319).
São cinco em cada município, escolhidos por processo de escolha unificado, para mandato de 4 anos, com a possibilidade de uma única recondução.
LEIA O INFORME DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE UBÁ – MG
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ubá/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 4.271/2015 e a Resolução CONANDA nº 170/2014, torna público o Processo de Escolha.
Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Ubá/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A inscrição dos candidatos deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada à Praça São Januário, nº 28 – Centro, no período do dia 24 a 28 de junho de 2019, nos dias úteis, no horário de 07 às 12h30.
DOS REQUISITOS
4.1. São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
a) ser brasileiro e ter reconhecida idoneidade moral;
b) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município de Ubá;
d) estar em gozo de seus direitos políticos;
e) apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
f) ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal
8.069/90 atualizada pela Lei Federal 12.696/12 e sobre a Lei Municipal 4.271, de 1º de abril de 2015, que dispõe
sobre o Conselho Tutelar do Município de Ubá.
HORÁRIO DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
5.1. O Conselheiro Tutelar exercerá função de dedicação exclusiva, ficando sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como regime de plantão à noite, feriados e fins de semana, conforme escala mensal de horários, elaborada pelos próprios conselheiros tutelares e sujeita à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A remuneração mensal bruta do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.950,16 (mil novecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), valor base março/2019, nos termos da Lei Municipal 4.271, de 1º de abril de 2015, e lhe será assegurado o direito a: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença maternidade; licença paternidade e gratificação natalina, conforme estabelece a Lei Federal 8.069/90 atualizada pela Lei Federal 12.696/12.