RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CANDIDATOS
Daniel Waquim Ferreira
Izabella Pacheco Abrantes
Luiz Alberto Vargas Santana
Patrícia Ingrid da Silva Parma
Paulo Victor Micheli Moraes
Rita de Cássia Gravina
Thais Machado Stampine
Vitalina Francisca Marisa de Souza
RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Ubá-MG no uso de suas atribuições legais, comunica a retificação parcial do Edital do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para suprir a vaga de Assessor da Escola do Legislativo, passando o item 12 vigorar conforme condições que seguem abaixo:
Item 12: DA ENTREVISTA
12.1. A entrevista do (a) candidato(a) classificado(a) na etapa de análise curricular, será agendada no
horário designado pela Comissão, no dia 08 de Abril de 2019.
12.2. A entrevista será individual, filmada e as mídias serão arquivadas pela Câmara Municipal de Ubá. E
durante a entrevista, serão feitas 8 (oito) perguntas para cada candidato(a) sobre a estrutura e o funcionamento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá-MG, e também sobre a Lei Orgânica Municipal de Ubá-MG.
12.3. Cada pergunta respondida pelo(a) candidato(a) será pontuada entre 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a serem avaliadas pela Comissão Técnica designada pela portaria nº 37/2019.
12.4. A avaliação dos candidatos terá como parâmetro a objetividade e o grau de conhecimento demonstrado nas respostas das perguntas. Sendo assim, quanto mais completa for a resposta, maior será a
pontuação do candidato(a).
12.5. A entrevista é de caráter eliminatório. E o não comparecimento implicará na eliminação do Candidato(a).
12.6. No momento da entrevista, o candidato(a) deverá apresentar o documento de identificação original com foto.
As demais condições estabelecidas no referido processo seletivo simplificado permanecem inalteradas.
Ubá, 04 de Abril de 2019.
Jorge Custódio Gervásio
Presidente da Câmara Municipal
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