O Conselho Tutelar é órgão autônomo da administração pública municipal brasileira, destituído de função jurisdicional, que possui a atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.
A autonomia do órgão é denotada pela falta de relação de subordinação com o Executivo municipal. Portanto, não deve obediência ao comando do Prefeito ou seus secretários, quanto às suas funções institucionais. A orientação técnica do Conselho Tutelar não comporta imposição externa, porém é passível de controle pelo Judiciário.
Em Ubá – MG – O Conselho Tutelar teve seus telefones modificados, porém, não houve uma divulgação para à população. Isso, tem causado transtornos e falta de apoio às crianças que sofrem algum tipo de inserção de perigo.
Recentemente o Conselho Tutelar foi acionado para verificar uma denúncia de Abandono de incapaz – duas crianças, uma de sete e outra de três, foram trancadas em casa enquanto a mãe saiu para tomar uma cerveja. Fato confirmado pela genitora ao tentar justificar a ausência para os Policiais. A própria Polícia Militar não conseguir contato com o Conselho Tutelar, tendo que acionar o Comissário de Menores(Não é de sua responsabilidade este tipo de ocorrência)
Através de uma fiscalização, realizada por nossa reportagem, descobrimos que houve uma alteração nos números do Conselho.
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