Notícias

IPVA 2019 COMEÇA A VENCER A PARTIR DESTA SEGUNDA – FEIRA(14)

Compartilhe
foto ilustrativa

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 começa a vencer, em Minas Gerais, nesta segunda-feira (14), a partir dos finais de placa 1 e 2. A escala segue, sempre com dois finais de placa por dia, até sexta-feira (18). Os contribuintes poderão optar por quitar o tributo à vista (cota única), com desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto. Os servidores públicos do Poder Executivo estadual que não tiveram o 13º salário pago pelo governo anterior poderão quitar o imposto até o dia 30 de abril.

Em comparação ao IPVA 2018, houve uma redução média de 3,17% do imposto, levando-se em conta a depreciação dos veículos. Os valores são calculados por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), subsidiados pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP).

A estimativa de arrecadação do IPVA 2019 é de R$ 5,44 bilhões. Em relação a 2018, esse valor representa aumento de 7% – R$ 356 milhões a mais. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos (3,95%), na comparação com o ano passado, totalizando 9.738.023.

Pagamento

O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou nas Repartições Fazendárias.

A SEF/MG alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

OUÇA A REPORTAGEM

Penalidades

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Desconto extra

Neste ano, os contribuintes que se mantiveram rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos (imposto, taxas e eventuais multas) relativos ao veículo nos exercícios de 2017 e 2018 receberam, automaticamente, um desconto extra de 3%. Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”.

Taxa de Licenciamento

Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

Informações Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais